Perder um ente querido é muito doloroso e, muitas vezes, sequer conseguimos pensar em outras questões. Contudo, o luto ainda nem terminou e é necessário encarar uma missão: abrir o processo de inventário. Para muitas pessoas, pode ser um momento conturbado e, por isso, decidimos escrever esse artigo no intuito de esclarecer o processo de inventário.
De forma geral, após o falecimento de uma pessoa, é necessário abrir o processo de inventário para que seja avaliado todo o patrimônio deixado do falecido: bens, dívidas, direitos e até obrigações formam o que se chama de espólio, o qual é repassado aos sucessores.
Só não se esqueça do prazo de 60 dias para a instauração do processo de inventário! Caso contrário, uma multa poderá ser aplicada.
Como fazer um inventário? Qual caminho seguir?
Consulte um advogado especialista em sucessões que poderá orientá-lo sobre o melhor procedimento de inventário para o seu caso. Isso porque o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial e judicial:
Inventário Extrajudicial: esse procedimento costuma ser mais rápido, simples e mais econômico, porque é feito diretamente em cartório. No entanto, para que o seu caso se encaixe na forma extrajudicial, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
todos os herdeiros devem ser capazes, ou seja, que possam exprimir suas vontades de forma livre e consciente. A legislação brasileira afirma que, regra geral, os maiores de 18 anos possuem essa capacidade civil;
consentimento entre os herdeiros sobre a partilha de bens;
sem bens no exterior;
ausência de testamento (público, particular e demais formas de testamento);
presença de advogado. Recomenda-se um especialista em direito sucessório para melhor segurança jurídica;
Inventário Judicial: em casos que envolvam menores de idade/interditados, desentendimento entre os herdeiros quanto à partilha (inventário judicial litigioso), testamento ou, inclusive, por escolha dos herdeiros (inventário judicial amigável), o processo de inventário é realizado por intermédio do poder judiciário. Ao final, em caso de apresentação de todos os documentos e informações indispensáveis para o procedimento, o juiz emitirá um documento para que seja feita a partilha entre os herdeiros.
Quem deve arcar com as despesas do processo de inventário?
De modo geral, os custos com o procedimento de inventário são de responsabilidade do espólio (aquela massa patrimonial deixada pelo falecido, mencionada anteriormente). Mas como são os herdeiros que iniciam o processo de inventário, nem sempre possuem renda suficiente para suprir as custas iniciais. Nesse sentido, existem algumas alternativas:
requerer o pagamento das custas judiciais ao final do processo;
pedido de alvará de venda antes da finalização do processo de inventário. Assim, os herdeiros podem realizar a venda de algum bem para custear o processo;
em casos de espólio com patrimônio modesto, é possível a concessão do benefício de justiça gratuita;
fazer uso da modalidade simplificada de inventário, em situações que se enquadram nos requisitos legais, por exemplo, bens de até 1.000,00 (mil) salários mínimos;
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é possível solicitar a sua isenção ou parcelamento, a depender do caso.
As dívidas do falecido são repassadas aos herdeiros?
Esse é um ponto que gera muitas dúvidas entre as pessoas. Importa mencionar que quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio. Isso significa que, após o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida, são averiguadas as dívidas deixadas. Assim, antes dos herdeiros receberem a sua parte da herança, é necessário pagar aos credores do falecido o que lhes é devido.
Contudo, se a partilha já tiver ocorrido sem o pagamento das dívidas, os herdeiros só são responsáveis até o montante recebido a título de herança. Isso significa que se a dívida tiver o valor mais alto do que a herança deixada para cada um, os herdeiros não têm a obrigação de custear o restante.
Quais documentos são necessários para o processo de inventário?
No decorrer do processo, os herdeiros são chamados a entregarem vários documentos, conforme a necessidade do trâmite. Mas, regra geral, os documentos iniciais indispensáveis para a abertura de inventário são:
documentos pessoais, de residência e outros do falecido:
RG e CPF;
Certidão de Óbito;
Certidão de Casamento/Escritura de União Estável;
Certidão de Nascimento (solteiro);
Comprovante da última residência do falecido;
Declaração de existência ou inexistência de testamento;
Certidões Negativas de Débitos com a União, Estado e Município.
documentos pessoais de residência e de rendimentos dos herdeiros e cônjuge:
RG e CPF;
Certidões de Nascimento;
Certidões de Casamento/Escrituras de União Estável;
Comprovantes de residência;
Comprovantes de renda.
documentos de comprovação de bens:
Contrato de compra e venda;
Certidão de Ônus reais de bens imóveis;
Escritura Pública;
Certidão de registro de veículos;
Extratos bancários/poupanças/rendimentos;
etc.
Ressaltamos a importância do acompanhamento e assessoria do advogado desde o início do processo, pois é por meio da sua análise e consultoria que o processo de inventário será realizado de acordo com o cumprimento de todas as obrigações legais que o envolvem.
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