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Inventário: como fazer, documentos necessários e dúvidas sobre a partilha de bens

Inventário

Perder um ente querido é muito doloroso e, muitas vezes, sequer conseguimos pensar em outras questões. Contudo, o luto ainda nem terminou e é necessário encarar uma missão: abrir o processo de inventário. Para muitas pessoas, pode ser um momento conturbado e, por isso, decidimos escrever esse artigo no intuito de esclarecer o processo de inventário.

De forma geral, após o falecimento de uma pessoa, é necessário abrir o processo de inventário para que seja avaliado todo o patrimônio deixado do falecido: bens, dívidas, direitos e até obrigações formam o que se chama de espólio, o qual é repassado aos sucessores.

Só não se esqueça do prazo de 60 dias para a instauração do processo de inventário! Caso contrário, uma multa poderá ser aplicada.

Como fazer um inventário? Qual caminho seguir?

 

Consulte um advogado especialista em sucessões que poderá orientá-lo sobre o melhor procedimento de inventário para o seu caso. Isso porque o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial e judicial:

  • Inventário Extrajudicial: esse procedimento costuma ser mais rápido, simples e mais econômico, porque é feito diretamente em cartório. No entanto, para que o seu caso se encaixe na forma extrajudicial, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • todos os herdeiros devem ser capazes, ou seja, que possam exprimir suas vontades de forma livre e consciente. A legislação brasileira afirma que, regra geral, os maiores de 18 anos possuem essa capacidade civil;

  • consentimento entre os herdeiros sobre a partilha de bens;

  • sem bens no exterior;

  • ausência de testamento (público, particular e demais formas de testamento);

  • presença de advogado. Recomenda-se um especialista em direito sucessório para melhor segurança jurídica;

  • Inventário Judicial: em casos que envolvam menores de idade/interditados, desentendimento entre os herdeiros quanto à partilha (inventário judicial litigioso), testamento ou, inclusive, por escolha dos herdeiros (inventário judicial amigável), o processo de inventário é realizado por intermédio do poder judiciário. Ao final, em caso de apresentação de todos os documentos e informações indispensáveis para o procedimento, o juiz emitirá um documento para que seja feita a partilha entre os herdeiros.

 

Quem deve arcar com as despesas do processo de inventário?

 

De modo geral, os custos com o procedimento de inventário são de responsabilidade do espólio (aquela massa patrimonial deixada pelo falecido, mencionada anteriormente). Mas como são os herdeiros que iniciam o processo de inventário, nem sempre possuem renda suficiente para suprir as custas iniciais. Nesse sentido, existem algumas alternativas:

  • requerer o pagamento das custas judiciais ao final do processo;

  • pedido de alvará de venda antes da finalização do processo de inventário. Assim, os herdeiros podem realizar a venda de algum bem para custear o processo;

  • em casos de espólio com patrimônio modesto, é possível a concessão do benefício de justiça gratuita;

  • fazer uso da modalidade simplificada de inventário, em situações que se enquadram nos requisitos legais, por exemplo, bens de até 1.000,00 (mil) salários mínimos;

  • Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é possível solicitar a sua isenção ou parcelamento, a depender do caso.

 

As dívidas do falecido são repassadas aos herdeiros?

 

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas entre as pessoas. Importa mencionar que quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio. Isso significa que, após o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida, são averiguadas as dívidas deixadas. Assim, antes dos herdeiros receberem a sua parte da herança, é necessário pagar aos credores do falecido o que lhes é devido.

Contudo, se a partilha já tiver ocorrido sem o pagamento das dívidas, os herdeiros só são responsáveis até o montante recebido a título de herança. Isso significa que se a dívida tiver o valor mais alto do que a herança deixada para cada um, os herdeiros não têm a obrigação de custear o restante.

Quais documentos são necessários para o processo de inventário?

 

No decorrer do processo, os herdeiros são chamados a entregarem vários documentos, conforme a necessidade do trâmite. Mas, regra geral, os documentos iniciais indispensáveis para a abertura de inventário são:

  • documentos pessoais, de residência e outros do falecido:

  • RG e CPF;

  • Certidão de Óbito;

  • Certidão de Casamento/Escritura de União Estável;

  • Certidão de Nascimento (solteiro);

  • Comprovante da última residência do falecido;

  • Declaração de existência ou inexistência de testamento;

  • Certidões Negativas de Débitos com a União, Estado e Município.

  • documentos pessoais de residência e de rendimentos dos herdeiros e cônjuge:

  • RG e CPF;

  • Certidões de Nascimento;

  • Certidões de Casamento/Escrituras de União Estável;

  • Comprovantes de residência;

  • Comprovantes de renda.

  • documentos de comprovação de bens:

  • Contrato de compra e venda;

  • Certidão de Ônus reais de bens imóveis;

  • Escritura Pública;

  • Certidão de registro de veículos;

  • Extratos bancários/poupanças/rendimentos;

  • etc.

 

 

Ressaltamos a importância do acompanhamento e assessoria do advogado desde o início do processo, pois é por meio da sua análise e consultoria que o processo de inventário será realizado de acordo com o cumprimento de todas as obrigações legais que o envolvem.

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