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FRANQUIA (FRANCHISING) COMO FUNCIONA? QUAIS ASPECTOS PODEM BENEFICIAR O EMPREENDEDOR

Franquia

Por Alison da Silva Arruda

Sabe-se da dificuldade que muitos empreendedores enfrentam ao se depararem com a implementação de um novo negócio, ou até mesmo pessoas que estejam desempregadas e buscam no empreendedorismo uma alternativa para manter seu padrão de vida ou simplesmente sustentar e dar suporte à família.

Acontece que, abrir um negócio exige não apenas prévio conhecimento administrativo e financeiro para que seja minimamente sustentável, mas também requer a formulação de um plano de negócios, ou seja, é preciso pensar em como operar aquele business. Estruturar o orçamento inicial, pensar em como deve ser a “cara” da empresa.

Além disso, e principalmente, o empreendedor se depara com a total incerteza dos potenciais clientes no que diz respeito à aceitação de seu produto ou serviço. Esse é um problema muito delicado, uma vez que, a depender de uma série de fatores, como por exemplo: a) o nível da qualidade do produto ou serviço que se pode alcançar com o orçamento inicial; b) o nível de inserção no mercado digital (marketplace); c) o quanto cada empresa concorrente ocupa do mercado naquela determinada localidade onde se pretende abrir o negócio (marketshare), esses potenciais clientes podem não migrar para este novo negócio, e os que ainda não são consumidores podem não se tornarem.

Pense em um possível novo empreendedor que sabe fazer cookies deliciosos, possui alguma reserva para dar início, mas não tem clientela, nem mesmo uma marca.

Bom, uma possível solução para mitigar esse risco inicial e ter maior chance de conseguir uma fatia do mercado já no início do negócio é o contrato de colaboração (franchising), que com a somatória de uma boa administração e um bom acordo que possibilite uma posterior expansão ou aprimoramento do business, pode ser um ótimo auxiliador na jornada empreendedora.

O QUE É UM CONTRATO DE FRANQUIA?

 

Um contrato de franquia é um acordo empresarial entre uma empresa, na maior parte das vezes já consolidada e outra que pretende se utilizar de sua marca e tecnologia de operação. Nessa modalidade de contrato, o franqueador cede ao franqueado a autorização para este utilizar sua marca e elementos de propriedade intelectual. [i]

O contrato de franquia pode beneficiar ambas as partes, o franqueador que por sua vez não irá despender quantia vultuosa para abrir um novo estabelecimento, e o franqueado que por sua vez se utilizará do bom nome e clientes já adeptos à marca que lhe trarão maior segurança no início do negócio.

ASPECTOS POSITIVOS PARA O EMPREENDEDOR

 

Como visto, o contrato de franquia pode mitigar os riscos da fase inicial do negócio pretendido. Vejamos então alguns pontos cruciais que podem beneficiar diretamente o empreendedor.

  • A marca do franqueador já possui uma rede de pessoas que confiam no produto ou serviço prestado;
  • A marca do franqueador já possui um processo de operação interna que pode facilitar o atendimento (inteligência operacional);
  • Pode aumentar consideravelmente as chances de angariação de market share, ou seja, uma maior facilidade de se trazer novos clientes antes adeptos a outra marca.

Assim, percebe-se então uma ótima alternativa para aquele empreendedor que possui capital e vontade para ingressar no mundo dos negócios, mas quer antecipar o caminho e se utilizar de marca já consolidada no mercado pretendido.

CONCLUSÃO

 

Pois bem, o escopo do presente artigo é de expor um panorama geral a respeito de uma modalidade contratual que em muito pode beneficiar inúmeros empreendedores que, por ventura, não tenham a experiência/know how necessários para lhes conferir maior segurança na abertura de uma nova empresa.

[i] Lei n. 13.966/2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

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