Nosso escritório possui expertise na área de Direito Previdenciário, contando com profissionais especialistas que atuam há anos neste ramo e que, ao mesmo tempo, estão constantemente atualizados com as mudanças legislativas e jurisprudenciais.
Prestamos assessoria jurídica dinâmica e eficaz na defesa dos direitos dos segurados frente ao INSS, como por exemplo: concessão, revisão e restabelecimento de benefícios da aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, e averbação de tempo rural.
Nossa preocupação está desde a atuação administrativa, com o protocolo de pedidos e recursos junto ao INSS, até a representação judicial de nossos clientes em ações perante o Poder Judiciário, tanto em âmbito estadual quanto federal. A BES Advocacia se compromete com cada fase do processo para garantir que os direitos previdenciários de seus clientes sejam devidamente reconhecidos e respeitados.
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Assessoria na solicitação de aposentadorias por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e por invalidez, além de auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e benefício assistencial (LOAS).
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Revisão de aposentadorias e benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente, para corrigir erros de cálculo, incluir períodos trabalhados ou valores não considerados, e reverter benefícios negados ou concedidos com valores inferiores.
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Assistência jurídica no protocolo de pedidos de concessão de benefícios, incluindo auxílio-doença e auxílio-acidente, junto ao INSS e na interposição de recursos administrativos em caso de negativa ou suspensão.
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Reativação de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente, indevidamente cessados ou suspensos pelo INSS, assegurando o restabelecimento dos direitos previdenciários.
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Reconhecimento e averbação de tempo rural, especial (insalubre ou perigoso) e de atividades militares para concessão de benefícios.
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Propositura de ações judiciais para concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários, garantindo o direito ao benefício.
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Consultoria especializada para orientar sobre a melhor forma de aposentadoria, levando em consideração as regras da reforma previdenciária.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, está temporariamente incapaz de trabalhar. Para ter direito, é necessário:
- Ter contribuído para a Segurança Social por pelo menos 6 meses (ou ter o período de carência cumprido);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por uma perícia médica da Segurança Social que comprove a incapacidade temporária.
A principal diferença está na natureza da incapacidade. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, o trabalhador pode se recuperar e voltar ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.
- Ter contribuído para a Segurança Social por pelo menos 6 meses (ou ter o período de carência cumprido);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por uma perícia médica da Segurança Social que comprove a incapacidade temporária.
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofre um acidente de trabalho e, após a recuperação, fica com sequelas que reduzem a sua capacidade laboral. Para solicitar, o segurado deve:
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional;
- Realizar uma perícia médica que comprove a redução permanente da capacidade de trabalho;
- Ter qualidade de segurado na data do acidente.
Após o acidente e a constatação das sequelas, o segurado deve procurar uma perícia médica do INSS para avaliação de sua condição de saúde e da redução da capacidade laborativa. Caso seja comprovada a redução, o auxílio é concedido e pago mensalmente pela Previdência Social e serve como uma indenização pela redução da capacidade de trabalhar.
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional;
- Realizar uma perícia médica que comprove a redução permanente da capacidade de trabalho;
- Ter qualidade de segurado na data do acidente.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de se sustentar, nem podem contar com ajuda da família. Para ter direito, é necessário:
- Ter 65 anos ou mais (para idosos) ou comprovar deficiência que impeça o trabalho (para pessoas com deficiência);
- Ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas é exigido estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago ao segurado incapacitado de exercer suas atividades laborais de maneira temporária, seja por doença ou acidente. Para receber, o segurado deve:
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, estando ou não aposentado na data do óbito. Os dependentes que podem receber a pensão incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
O valor da reforma varia conforme o tempo de contribuição e os salários sobre os quais foram efetuadas as contribuições. Para calcular, é possível usar simuladores disponibilizados pela Segurança Social ou consultar um advogado especializado para uma análise mais precisa da sua situação.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
No geral, se tiver 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social, já pode pedir a reforma antecipada. Existem também regimes especiais para trabalhadores de profissões penosas ou de desgaste rápido, assim como para pessoas com deficiências, ou outras situações específicas previstas na lei, sendo válido consultar um advogado especialista.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
Se o pedido de reforma for negado, o segurado pode apresentar um recurso administrativo, pedindo a reanálise do processo. Caso o recurso seja indeferido, é possível recorrer ao tribunal competente para garantir o seu direito. Aconselhamos consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar em todo o processo.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
Se deixar de contribuir, pode perder o direito a alguns benefícios, como o subsídio de doença e a contagem de tempo para a reforma. Além disso, se as contribuições forem interrompidas por muito tempo, poderá ser necessário regularizar a situação para evitar a perda total dos direitos adquiridos.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
O subsídio por morte é um valor pago pela Segurança Social aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é ajudar a cobrir as despesas de funeral e fornecer um apoio temporário à família. Para ter direito, o falecido deve ter contribuído para a Segurança Social por um tempo mínimo. Os valores e condições podem variar conforme a situação.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
Dependendo das suas contribuições e vínculos com a Segurança Social, os seus dependentes podem ter direito à pensão de sobrevivência. Esta pensão é destinada ao cônjuge, filhos menores ou dependentes economicamente do segurado. A pensão pode ser solicitada logo após o falecimento e é calculada com base no valor da reforma do falecido.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
Em 2024, a idade mínima da reforma aumentou para 66 anos e 4 meses, e houve ajustes nas fórmulas de cálculo para quem se reforma antecipadamente. Assim como, o fator de sustentabilidade foi alterado, o que pode reduzir o valor da reforma para quem se reforma antes da idade legal.,
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso comprovem dependência econômica);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).
A pensão é dividida entre os dependentes e varia conforme o número de beneficiários.
- Cumprir o período de carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei);
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pela perícia.
Av. Marechal Castelo Branco, nº 65, Torre II, Sala 1306 – Campinas, São José – SC, CEP 88101-020