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Áreas de atuação

Direito de Famílias e Sucessões

Nossa atuação em questões envolvendo Direito de família e Sucessões se dá de forma acolhedora e estratégica, com intuito de resguardar os bens, os direitos e deveres de nossos constituintes, seja na esfera extrajudicial ou judicial. 

Nossos profissionais possuem exímia capacitação e estão em constante atualização, o que contribui na busca de soluções para conflitos sensíveis e complexos. 

Além disso, a BES Advocacia lida com as relações do instituto das Famílias com o cuidado que merecem!

Com este lema, estudamos o melhor regime de comunhão às necessidades específicas de cada casal. Bem como, entendemos que o planejamento familiar não trata apenas de bens ou números e ponderamos com delicadeza o melhor interesse ao desenvolvimento dos menores na regulamentação da guarda e convivência.

Nossos Serviços

01

Inventário

O processo de inventário é essencial para a transferência de bens após o falecimento de um ente querido. Nossa equipe especializada auxilia na elaboração e na tramitação do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os herdeiros recebam seus direitos de forma ágil e transparente.

02

Divórcio e dissolução de União Estável

 Nosso escritório oferece assistência completa em casos de divórcio e dissolução de união estável, com foco na resolução amigável e na proteção dos direitos de nossos clientes. Trabalhamos para garantir que todos os aspectos legais, como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, sejam tratados com sensibilidade e eficiência, minimizando conflitos e promovendo soluções justas.

03

Holding Familiar

A criação de uma holding familiar é uma estratégia eficaz para organizar e proteger o patrimônio familiar, permitindo uma gestão mais eficiente dos bens e a sucessão planejada. Nossos serviços incluem a estruturação da holding, assessoria na transferência de ativos e na elaboração de documentos necessários, garantindo segurança jurídica e redução de impostos.

outros Serviços

Para o casal

Elaboração de contratos de união estável e de namoro; reconhecimento e dissolução de união estável; pactos antinupciais; divórcio e outros

para os filhos

Ação de alimentos (pensão alimentícia); guarda unilateral, compartilhada, alternada; regularização de visitas; investigação de paternidade; alienação parental; adoção, dentre outras

para a família

Planejamento Sucessório, patrimonial e empresarial; partilha de bens; sobrepartilha; elaboração de testamentos; inventário; tutela; curatela; interdição; 

FAQs.

Perguntas Frequentes

Os procedimentos legais para obter o divórcio ou a dissolução da união estável no Brasil variam de acordo com a situação e a legislação vigente. Geralmente, é necessário entrar com uma ação judicial, que pode ser consensual (quando as partes estão de acordo com os termos do divórcio) ou litigiosa (quando há conflito entre as partes). Existem também outra opção como divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório.

Antes de mais nada, a vontade, a comprovação do término do vínculo matrimonial ou da união estável por meio de separação de fato (vivendo separados por um determinado período), por meio de uma notificação declarando a data do término ou outros meios de prova. Além disso, é necessário ter a documentação adequada, como certidão de casamento ou escritura de união estável, na falta destes, teríamos que reconhecer judicialmente esse vínculo, para depois dissolver.

O advogado desempenha um papel fundamental e obrigatório no processo de divórcio ou dissolução da união estável. O profissional orienta as partes sobre seus direitos e deveres, auxilia na elaboração dos documentos necessários, representa os interesses do cliente perante o juiz e negocia acordos em casos de divórcio consensual. Ter um advogado especializado na área familiar é recomendado para garantir um processo adequado e justo.

Sim, é possível realizar um divórcio ou uma dissolução de união estável de forma consensual. Nesses casos, as partes entram em acordo quanto aos termos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. Inclusive pode ser vantajoso, pois o processo tende a ser mais rápido, econômico e menos desgastante emocionalmente.

A partilha de bens durante o divórcio ou a dissolução da união estável também varia de acordo com o regime de bens que regem o matrimônio ou união do casal, bem como as circunstâncias em que foram adquiridos. Os principais regimes são:

Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto bens anteriores à união permanecem individuais.

Comunhão Total de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.

Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

No geral, busca-se a divisão justa e equitativa dos bens adquiridos durante a convivência. Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz pode decidir sobre a partilha.

Os direitos dos filhos no divórcio ou na dissolução da união estável são garantidos pela legislação brasileira, como a guarda compartilhada (quando ambos os pais têm responsabilidade na criação dos filhos), pensão alimentícia (para suprir as necessidades dos filhos), visitas, educação e saúde. Em suma, o bem-estar dos filhos é prioridade!

A pensão alimentícia é calculada com base em diversos fatores, incluindo a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do responsável. A legislação leva em conta:

  • Necessidades do Beneficiário: Inclui despesas com alimentação, educação, saúde, entre outros.
  • Capacidade Financeira do Pagador: Avalia os rendimentos e condições financeiras do responsável.
  • Proporcionalidade: A pensão deve ser justa e proporcional às circunstâncias de ambas as partes.

Se houver uma disputa sobre a guarda dos filhos, é recomendável buscar a mediação ou a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. O processo pode envolver:

  • Avaliação do Melhor Interesse da Criança: O tribunal considera o bem-estar e os interesses da criança ao decidir sobre a guarda.
  • Audiências e Provas: Ambas as partes apresentarão provas e argumentos sobre a capacidade de cuidar da criança.
  • Possível Intervenção de Psicólogos e Assistentes Sociais: Profissionais podem ser envolvidos para avaliar a situação familiar.

O divórcio motivado pela traição não retira o direito do cônjuge adúltero/traidor a partilha dos bens. A questão patrimonial, neste caso, não se confunde. O que pode influenciar diretamente na partilha, seria o abandono de lar desmotivado. 

Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com detenção de até 6 meses. Hoje não mais! Hoje, o que ocorre, é a perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel, ou seja, se você é depende do marido ou da mulher financeiramente, caso você traia, você não terá pensão para si.

Para processar o cônjuge por danos morais em caso de traição, vai depender de alguns fatores, como comprovar que o ato realmente causou prejuízos emocionais ou psicológicos, como uma traição com o melhor amigo, por exemplo. Cada caso será analisado de acordo com suas especificidades, não é uma conta matemática em que traiu tem direito a indenização.

Para ser caracterizado como abandono de lar é necessário que o companheiro (a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011.

Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:

  1. O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
  2. A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
  3. Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
  4. A saída não apresenta justificativa.

Os prazos para a finalização do processo de divórcio ou dissolução da união estável podem variar de acordo com a demanda do Judiciário e a complexidade do caso. Em divórcios consensuais extrajudiciais, o prazo costuma ser mais rápido, podendo levar algumas semanas. Já em casos litigiosos ou quando há questões mais complexas, o processo pode levar meses ou até mesmo anos para ser finalizado.

Se um inventário não for realizado, os bens deixados pelo falecido ficam em uma situação legal indefinida. Isso pode gerar problemas, como a impossibilidade de venda ou transferência dos bens, conflitos entre herdeiros e até mesmo multas pelo atraso no início do processo. A legislação impõe prazos para a abertura do inventário, e o não cumprimento pode acarretar penalidades, como multas fiscais.

Sim, é possível. No processo de inventário, as dívidas do falecido são identificadas e pagas com o patrimônio deixado. Os herdeiros só herdam o que restar após o pagamento dessas dívidas. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam arcar com elas além do valor da herança.

Não, os filhos ou outros herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seu próprio patrimônio. As dívidas devem ser quitadas com os bens deixados pelo falecido durante o processo de inventário. Se o patrimônio for suficiente para pagar todas as dívidas, o restante é dividido entre os herdeiros. No entanto, se os bens deixados não forem suficientes para quitar as dívidas, os credores não podem cobrar a diferença dos herdeiros. Ou seja, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do patrimônio herdado.

Um testamento é essencial para garantir que os desejos do falecido em relação à distribuição de seus bens sejam respeitados. Para que um testamento seja válido:

  • Deve ser Redigido com Observância da Lei: Pode ser um testamento público, cerrado ou particular, conforme a legislação local.
  • Requisitos de Formalidade: Deve ser assinado e, em alguns casos, testemunhado, conforme as exigências legais.

Atualização Regular: É importante atualizar o testamento conforme mudanças nas circunstâncias familiares ou patrimoniais.

Endereço

Av. Marechal Castelo Branco, nº 65, Torre II, Sala 1306 – Campinas, São José – SC, CEP 88101-020

Contato

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