O casamento é uma escolha que as pessoas esperam que perdure. No entanto, nem sempre isso é possível e, assim, optam pelo divórcio. A felicidade pessoal deve prevalecer em todas as circunstâncias, inclusive no momento frágil do rompimento do casal e do vínculo jurídico existente entre eles.
Por isso, é extremamente importante entender o seu direito e todas as consequências do divórcio para que o rompimento seja o mais saudável, menos traumático possível e com menos prejuízos financeiros. Assim, preparamos este artigo com as principais informações sobre o divórcio e suas particularidades em diferentes situações.
Tipos de divórcio
De acordo com o procedimento, o divórcio pode ser:
Extrajudicial (em cartório): para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, é imprescindível observar o preenchimento de alguns requisitos. Por exemplo, não possuir filhos menores de idade e/ou incapazes, ou seja, que não dependam dos pais; e consensualidade entre o casal (amigável) sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens e dívidas, retorno ou não ao nome de solteiro(a), eventual pensão alimentícia e demais assuntos que os cônjuges desejam tratar. Nessa situação, basta que um advogado represente ambas as partes. Além disso, esse procedimento costuma ser mais rápido.
Judicial: utilizado quando o casal opta por esse procedimento ou quando ausente algum requisito para o divórcio em cartório. O divórcio judicial ainda pode ser subdividido em:
Consensual: ainda que o casal esteja de comum acordo, há situações em que o divórcio pela via judicial se torna obrigatório, por exemplo, quando envolve interesses de menores de idade e/ou incapazes. Nesse caso, o advogado (que pode ser apenas um para ambas as partes) redigirá um acordo que seja da vontade dos cônjuges para ser homologado em juízo. Devido ao fato de terem filhos dependentes dos pais, o Ministério Público emite um parecer sobre o acordo suprir ou não as necessidades do menor de idade e/ou incapaz. Na etapa seguinte, o juiz analisa o parecer e, sendo positivo, homologa o acordo judicial para que passe a fazer seus efeitos.
Litigioso: ocorre que nem sempre o rompimento é saudável ao ponto dos cônjuges fazerem um acordo sobre o divórcio. Nos casos de desavenças entre o casal, divergência de opiniões quanto ao que consideram justo, é necessário ajuizar uma ação de divórcio litigioso. Assim, cada cônjuge deverá ser representado por um advogado, que defenderá os interesses e os direitos do seu cliente quanto à divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos e demais assuntos pertinentes ao caso específico.
Conforme visto, cada tipo de divórcio é utilizado numa situação específica. Por isso, é necessário consultar um advogado especialista em direito das famílias para entender qual a via adequada para o seu caso. Dessa forma, você terá a segurança de que os seus interesses serão amparados e que não sofrerá nenhum prejuízo.
Partilha de Bens
De início, importa informar que esse tópico não tem o objetivo de aprofundar as questões acerca dos tipos de regimes de bens, porque esse assunto merece bastante atenção e será abordado de forma específica num outro artigo.
Mas, em linhas gerais, no momento da partilha de bens, deverá ser observado o regime de bens adotado no casamento. Isso porque, a depender da escolha, cada cônjuge pode ter direito a diferentes porcentagens dos bens. Por exemplo, existem os regimes de:
Comunhão Universal de Bens: todos os bens anteriores ao casamento e na sua constância serão divididos, incluindo os de herança, exceto quando estipulado cláusula de não comunicabilidade do bem.
Comunhão Parcial de Bens: regime mais comum, por ser o adotado como regra no Código Civil. Em linhas gerais, serão partilhados somente os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, independentemente se por um ou ambos os cônjuges.
Separação Legal (ou Obrigatória) de Bens: nesse regime, nenhum bem é dividido, ainda que tenha sido adquirido na constância do matrimônio. Sem liberdade de escolha, é utilizado quando a legislação impõe esse regime por alguma situação em específico. Por exemplo, quando um dos cônjuges possui 70 ou mais ou quando não observam alguma causa impeditiva do casamento. Destaca-se que esse assunto será melhor aprofundado em outro artigo!
Separação Convencional de Bens: diferentemente da separação obrigatória de bens, na convencional, os cônjuges escolheram não dividir o patrimônio. Assim, tanto os bens adquiridos antes quanto os na constância do casamento não serão partilhados. É o tipo de regime de bens adotado para quem deseja ter a sua independência patrimonial.
Participação final nos aquestos: esse tipo de regime pode soar um pouco confuso, mas, em linhas gerais, pode ser considerado uma mistura do regime de comunhão parcial de bens com o regime de separação convencional de bens. Isso porque, na constância do casamento, os bens de cada cônjuge não se misturam, funcionando como o regime de separação de bens. No entanto, havendo o divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal na constância do matrimônio serão partilhados.
E se o casal não se identificar com nenhum desses regimes de bens, é possível criar um regime de bens diferenciado? Sim! Nesse caso, o casal poderá criar um regime de bens misto, que englobe mais de um tipo de regime, por meio do pacto antenupcial.
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Documentos Necessários
Para dar início ao divórcio, os envolvidos devem apresentar alguns documentos, por exemplo:
certidão de casamento;
documentos pessoais (RG e CPF);
comprovante de residência;
certidão de nascimento dos filhos;
comprovante de rendimentos;
comprovantes de aquisição de bens (contrato de compra e venda, certidão de ônus reais de bens imóveis, escritura pública, certidão de registro de veículo etc.);
Como dar início ao Divórcio
Conforme visto, para iniciar o divórcio, é indispensável a presença de um advogado que, a depender do procedimento, pode ser um para ambas as partes. Entretanto, em caso de divergências de interesses, cada cônjuge deverá ser representado por um advogado.
Após essa breve explicação sobre os procedimentos de divórcio, os possíveis modos de partilha de bens e os documentos iniciais indispensáveis à propositura do divórcio, ressalta-se que a presença de um advogado especialista em direito de família é importantíssima para a concretização dos direitos de todos.
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